Natal e Ano Novo contam como férias? Descubra!

O final do ano está próximo, e apesar de ter sido atípico (devido a pandemia), há muitas pessoas querendo seu direito de férias. Mas, o chefe pode descontar os dias do Natal e Ano Novo?

Há uma série de leis que regem o trabalho, bem como concedem direitos ao trabalhador registrado em regime de CLT. A seguir, descubra mais sobre o assunto, e esclareça todas as suas dúvidas!

Natal e Ano Novo contam como férias?

Provavelmente, você já percebeu que muitas empresas dão férias coletivas aos trabalhadores neste período – o que não é errado.

Uma dúvida extremamente frequente dentre os registrados é quanto à legalidade de ceder férias antes das festas de final de ano.

A lei traz que, o período não pode iniciar (a contar) dois dias antes de feriados – como é o caso do Natal e do Ano Novo.

Natal e véspera de Réveillon são feriados?

Está pensando em viajar neste final de ano, ou então, planeja descansar na tradicional semana de Natal e ano novo?

Aqueles que não desejam tirar férias no período costumam se preocupar quanto à validade de tais feriados.

Atualmente, tem-se que:

  • 24 de Dezembro: ponto facultativo após as 14h;
  • 25 de Dezembro (Natal): feriado nacional;
  • 31 de Dezembro: ponto facultativo após as 14h;
  • 1 de Janeiro: feriado nacional.

Com isso, você pode perceber que as empresas têm o direito de se adaptar em tais datas, e pode ser que você precise trabalhar. Caso ainda não saiba, vale a pena questionar o responsável pelos Recursos Humanos da empresa em questão.

Como exemplo, podemos mencionar as lojas, que tendem a trabalhar muito na véspera de Natal. Nestes casos, o empregador conta com a ajuda do funcionário para vencer a demanda de atendimentos.

Obviamente, que se o número de horas diárias trabalhadas exceder o contratado, o trabalhador terá direito ao recebimento de hora extra – assim como em qualquer outra situação.

Sobre o direito de férias do trabalhador

As férias consistem em um dos momentos mais esperados do ano – e sem dúvidas, você concorda com esta afirmação.

Porém, há um desconhecimento acerca do assunto, especialmente quanto às leis. Sendo assim, recomenda-se que todos os funcionários registrados em regime de CLT se atentem a tais questões!

Afinal, quais são os principais pontos sobre os direitos existentes acerca das férias? Confira a seguir:

  • Férias coletivas podem existir, desde que comunicadas previamente e por um período igual ou maior que 10 dias corridos;
  • Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias por ano;
  • No período em que se encontra de férias, o trabalhador não pode prestar serviço a outro;
  • É totalmente ilícito “vender” as férias para o empregador;
  • Férias que não forem concedidas pelo empregador deverão ser remuneradas em dobro após determinado prazo.

Se você é empregador ou trabalhador, e possui qualquer dúvida a respeito do assunto, buscar um advogado parece ser a atitude mais sensata, e que irá lhe garantir os direitos existentes.

Qual o melhor momento para tirar férias?

Embora esta seja uma pergunta muito frequente dentre assalariados brasileiros que contam com o direito de férias, não há uma única resposta!

O momento de planejar as férias deve contar com várias reflexões:

  • Datas disponíveis para as férias;
  • Compatibilidade das suas férias com os demais membros da família;
  • Tipo de trabalho que desempenha;
  • Número de dias disponíveis;
  • Qual a sua estação do ano favorita (para aproveitá-la para as férias);
  • Necessidade de resolver determinados problemas em um momento específico do ano;

E muito mais!

Cada pessoa deve avaliar suas próprias exigências e demandas, e assim, escolher pelo período de férias que lhe for conveniente.

Obviamente, vale a pena criar um planejamento com a família, e assim, todos poderão se organizar previamente para tirar férias e/ou deixar de trabalhar em determinados momentos!

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